Com 5 votos a favor (e apenas 1 contra), o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a validar a mudança legislativa que beneficia os contribuintes no critério de desempate dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O julgamento foi interrompido após o Ministro Nunes Marques pedir vista das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) nº 6403, 6399 e 6415. Porém, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já adiantaram o posicionamento pró-contribuinte, formando-se, assim, a maioria.

Antes da mudança legislativa trazida pelo art. 28, da Lei nº 13.988/20, os empates do CARF eram decididos pelo voto de qualidade do representante da Receita Federal do Brasil (RFB) que presidia a turma de julgamento.