O Decreto nº 11.108/22, publicado hoje no Diário Oficial da União, instituiu a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral que estipularão novos planos de metas, programas, políticas e ações regulares para o setor minerário. Esse Conselho se reunirá em Brasília (de modo presencial ou por videoconferência), em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente da República.
Dentre os princípios e objetivos dessa Política Mineral, destacam-se: (i) o aproveitamento dos recursos minerais do País com a maximização de seus benefícios socioeconômicos; (ii) a promoção da concorrência e do livre mercado; (iii) o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo; (iv) a ampliação da competitividade no mercado internacional; e (v) a cooperação com entidades representativas do setor mineral.
Compete ao Ministério de Minas e Energia (MME) a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração (PNM) e do Plano de Metas e Ações (PMA), sendo que o PNM para o período 2022 a 2050 deverá ser preparado e enviado para deliberação do Conselho no prazo de 180 dias, contado da data de publicação desse Decreto.