A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento no rito dos recursos repetitivos (Tema 1012), estabeleceu as seguintes teses sobre o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema BACENJUD, quando houver concessão de parcelamento fiscal do crédito tributário: (i) caso a concessão do parcelamento seja anterior à constrição judicial realizada no processo, o valor bloqueado será levantado; e (ii) se o parcelamento for posterior, o bloqueio de eventuais valores deverá ser mantido.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ressaltou que o STJ já possui entendimento consolidado de que a concessão de parcelamento resulta na suspensão da Execução Fiscal. Nesse cenário, o parcelamento não impede que se mantenha a constrição dos valores anteriormente bloqueados, mas a suspensão do processo impede a realização de novas constrições enquanto o parcelamento estiver em vigência.
Outro aspecto abordado pelo ministro foi a possibilidade de substituição da penhora após a concessão do parcelamento fiscal, que somente pode ocorrer em casos excepcionais e desde que o executado comprove de maneira categórica a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.