A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 39/21, que cria novos requisitos para a admissão de Recursos Especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a PEC, ainda pendente de aprovação pelo Plenário da Câmara, somente os recursos que demostrarem a relevância da questão de direito infraconstitucional discutida no caso concreto serão admitidos pelo STJ.
Ainda, segundo a PEC, tal relevância deverá ser reconhecida, independentemente de demonstração, nos seguintes casos: ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor ultrapasse 500 salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar a jurisprudência dominante do STJ, dentre outras situações previstas em lei.
Nesse cenário, percebe-se que, sob o pretexto de reduzir o elevado volume de recursos distribuídos, anualmente, ao STJ, a referida PEC, se promulgada, acabará criando uma nova “barreira” para o acesso dos interessados ao STJ e, consequentemente, à própria Justiça. E nesse aspecto, existe o forte receio de que os maiores prejudicados por esse novo “filtro” sejam aqueles considerados mais vulneráveis. Tanto é assim que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) defende a ideia de que a PEC “…precisaria estabelecer que questões sociais relevantes terão que ser automaticamente consideradas” pelo STJ.