A recente Lei nº 14.375/22 trouxe novas possibilidades para os contribuintes, no que se refere às transações tributárias com a Fazenda Nacional. Além de permitir a negociação de todas as dívidas em âmbito administrativo – e não apenas daquelas inscritas em dívida ativa -, a nova lei somou-se à Emenda Constitucional nº 113/21 para autorizar, expressamente, o uso de precatórios como pagamento de débitos federais.
Essa importante modernização normativa deverá incentivar o uso dos precatórios de modo mais proveitoso pelos contribuintes, ao conferir maior liquidez aos seus titulares, que passam a ter uma alternativa eficaz para evitar a morosa via dos precatórios para recebimento de seus créditos.