Foi publicado em 12/07/22, o Decreto Federal nº 11.129/22, que traz a nova regulamentação da Lei Federal nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), lei que dispõe acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Entre as principais mudanças trazidas pelo novo Decreto, destacam-se as alterações nos percentuais que deverão ser considerados para fins de fixação e/ou redução do valor da multa proveniente por ato infracional, e a determinação de que infrações à Lei Anticorrupção poderão constituir também violação administrativa à Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações).

O Decreto nº 11.129/22 entrará em vigor em 18/07/22.