A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.162/22, publicada na presente data 27/07/22, alterou importantes critérios da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102/21 sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais, contribuindo para o aperfeiçoamento da norma e permitindo o desenvolvimento das atividades dos produtores rurais dentro de um ambiente normativo que promova o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades.
A polêmica sobre a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102/21 estava relacionada à burocracia, aos prazos e aos custos dos processos de intervenção ambiental, de forma incompatível, em especial, com a produção agrícola e pecuária em Minas Gerais.