Foi publicada, em 22/09/22, a Lei nº 14.454, que dispõe sobre os planos privados de saúde e estabelece critérios que permitem a cobertura de exames e tratamentos não previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ou seja, a referida lei afasta o “rol taxativo” para a cobertura dos planos de saúde que havia sido estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ocorrido no último mês de junho.

De acordo com a sobredita Lei, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) servirá apenas como referência. Vale destacar que, para o plano de saúde ser obrigado a cobrir determinado tratamento é necessário que este tenha eficácia comprovada e seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.