O “QUITA PGFN” é um programa de quitação antecipada de saldos de transações tributárias e de inscrições da Dívida Ativa da União, instituído pela Portaria PGFN 8798, publicada em 07/10/22. O programa federal autoriza a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidação dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/22, bem como dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de publicação da Portaria.
Os créditos em Dívida Ativa classificados como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação” também poderão ser pagos com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. A adesão ao QUITA PGFN ocorrerá por meio do REGULARIZE no período de 01/11 a 30/12/22.