A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa (IN) nº 2.114, publicada em Outubro/22, limitou o alcance do benefício fiscal denominado como Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Segundo a interpretação da RFB, várias atividades listadas no PERSE não poderiam mais usufruir do benefício fiscal.

Instituído pela Lei nº 14.148/21 com o objetivo de compensar os setores de turismo/evento pela pandemia do COVID-19, o PERSE, além de viabilizar o parcelamento de dívidas e o pagamento com descontos, prevê alíquota zero de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de cinco anos para as empresas incluídas no programa.

Contudo, ainda não há consenso quanto aos limites e a competência da RFB para restringir o escopo da Lei nº 14.148/21 através de ato infralegal (IN nº 2.114/22).