Publicado em 02/01/23, o Decreto nº 11.374 revogou o Decreto nº 11.322/22 que reduzia as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para 0,33% e 2%, respectivamente, incidentes sobre as receitas financeiras.
Como o Decreto nº 11.322/22 entrou em vigor no dia 30/12/22 e produziu efeitos em 01/01/23 (um dia antes da publicação do Decreto nº 11.374/23), entendemos que a cobrança do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras com as alíquotas novamente majoradas deveria respeitar a noventena constitucional.
Já no caso do Decreto nº 11.321/22, que reduziu as alíquotas do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e também foi revogado pelo Decreto nº 11.374/23, há argumento para defender que a alíquota majorada só passe a vigorar a partir do ano de 2024, em função do princípio da anterioridade anual.