Uma importante matéria que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade de reverter decisões tributárias judiciais definitivas. A maioria dos ministros da Corte entende que é possível alterar até mesmo a “coisa julgada” em âmbito fiscal. Esse posicionamento, se vigorar, impactará todos os processos que discutem pagamento de tributos (inclusive casos anteriores que tiveram mudança jurisprudencial).
Assim, sem a modulação de efeitos, a Receita Federal do Brasil (RFB), em tese, poderia retroagir a cobrança fiscal que teve modificação na jurisprudência (sem necessidade de Ação Rescisória), flexibilizando a decisão transitada em julgado e agravando, consequentemente, a insegurança jurídica dos contribuintes.
Para o relator, Min. Barroso, “a coisa julgada não pode servir como salvo conduto inalterável”, pois se o contexto fático/jurídico mudar, a eficácia temporal é afetada e as decisões do STF deixam de ser válidas – Recurso Extraordinário (RE) nº 955.227/BA. Da mesma forma, o RE nº 949.297/CE compõe esse julgamento polêmico que ainda segue sob análise do STF e poderá ser julgado em breve pela Corte (Temas nº 881 e 885 do STF) impactando direta ou indiretamente diversas áreas jurídicas.