Após os contribuintes começarem a obter liminares judiciais para retirar os processos das pautas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que estariam sujeitos à aplicação do voto de qualidade, a Portaria nº 1.335/23 suspendeu as sessões agendadas para o período de 07 a 09/02/23. Essa decisão decorre do conflito a respeito do reestabelecimento do voto de qualidade da Medida Provisória (MP) nº 1.160/23.
Extinto em 2020, esse critério de desempate pelo voto de qualidade voltou a valer nos processos administrativos federais. Com a medida, os representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) passaram a desempatar, em favor da União, as votações dos litígios referentes às matérias tributárias e aduaneiras entre empresas e Estado.