A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades empresariais fecharam um acordo com o governo federal a respeito do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O acordo foi enviado pela OAB ao Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.347/DF na qual se pleiteia a derrubada da Medida Provisória nº 1.160/23 que reestabeleceu o voto de qualidade.
No acordo, a OAB, autora da ADI, postula que o voto de qualidade do CARF seja considerado constitucional desde que: (i) sejam excluídos os valores de multas/juros nos julgamentos em que houver o desempate favorável do Fisco; e (ii) seja conferida a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para pagamentos, amortizações e liquidações dos débitos.
Por fim, nos casos resolvidos favoravelmente à fiscalização, além da alternativa formal de suspensão da dívida com a apresentação de garantia, o acordo também estipula que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá regulamentar uma transação tributária exclusiva para atender os contribuintes que se enquadrarem nessa situação.