Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, através do Tema Repetitivo nº 1182, sobre a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação a benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o STJ, a exclusão dos incentivos fiscais da base de cálculo do IRPJ/CSLL (com exceção dos créditos presumidos) será possível de ser realizada apenas se as empresas cumprirem todas as condicionantes legais do art. 30, da Lei nº 12.973/14.
Segundo o tribunal, essa decisão visa preservar os benefícios fiscais dos Estados e respeitar os Pacto Federativo sem violar a lei. Se os requisitos legais dos benefícios forem cumpridos, a exclusão poderá ser realizada. Do contrário, a vantagem fiscal comporá a base do IRPJ e da CSLL.