A recente Lei nº 14.620/23 trouxe uma importante evolução jurídica: os documentos assinados eletronicamente foram adicionados no rol de títulos extrajudiciais (art. 784, do Código de Processo Civil – CPC) e a presença de testemunhas passou a ser dispensada quando a integridade do documento é garantida por um provedor de assinatura que adote os protocolos de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Assim, embora as assinaturas eletrônicas já fossem amplamente aceitas pelo poder judiciário, com essa mudança, as transações online não só ganharão maior segurança a partir desse reconhecimento legal, como se tornarão menos burocráticas.