As mineradoras poderão ser oneradas com o novo Imposto Seletivo (IS) que a Reforma Tributária pretende criar com a taxação de até 1% do valor de mercado do mineral. Além do reflexo inflacionário sobre diversas categorias, as críticas a esse IS ainda recaem sobre o fato dessa modalidade de tributação prejudicar inúmeras cadeias produtivas que dependem da extração minerária.

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), essa proposta está “totalmente desconectada com a realidade tributária nacional” e contraria a tendência global de fomentar as pesquisas por minerais críticos e estratégicos para a energia renovável. E mais, dentre as razões para que o IS não incida sobre mineração, está o fato de que “esse setor é onerado por meio de royalties, participação especial e CFEM (compensação da atividade de mineração)”.

Por fim, o IBRAM também pede a exclusão do art. 136, desse Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19 da Reforma, pois essa norma prevê uma contribuição para o fundo estadual sobre produtos primários e semielaborados e não há, como afirmou o IBRAM em nota, “justificativas plausíveis de se registrar na Constituição mais um imposto que traz para a reforma os problemas do sistema tributário atual”.