A Lei nº 14.784, publicada em 28/12/23, havia estendido a validade do adicional de 1% da COFINS-Importação (que venceria em 31/12/23) para 31/12/27. Em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, essa prorrogação somente entraria em vigor no dia 01/04/24, como expressamente previu o art. 7º, II, dessa norma.

Entretanto, essa legislação foi alterada pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/23 que, entre outros pontos, revogou o retorno da cobrança do adicional de 1% COFINS-Importação a partir Abril/24.

Assim, com a vigência da MP nº 1.202/23, não há que se falar, por ora, na aplicação desse adicional de 1% entre Janeiro e Março/24 e, nem mesmo, a partir de Abril/24.