O Programa “REATIVA BH”, previsto na Lei nº 11.643/23 e no Decreto nº 18.593/23, concede descontos sobre débitos de contribuintes (vencidos até 31/08/23) perante o Município de Belo Horizonte/MG.
Os descontos podem chegar até 100% sobre as multas e juros, variando em função do número de parcelas e do período da adesão ao programa. Em geral, o REATIVA BH abrange débitos: (i) inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não; (ii) que tenham sido objeto de notificação ou autuação; (iii) denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo; e (iv) que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.