Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (24/05/24), a Lei 24.755, que reconhece a prescrição intercorrente em processos administrativos que ficarem paralisados por mais de 05 (cinco) anos consecutivos.

A Lei 24.755 é derivada do Projeto de Lei (PL) 95/23, proposto pelo Deputado Grego da Fundação (PMN), e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de maio. A nova norma modifica a Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de créditos estaduais não tributários, atualizando seus critérios, regulando seu parcelamento, e estabelecendo remissão e anistia.

A lei prevê a prescrição do processo administrativo devido à inércia da administração pública, de modo que a administração pode perder o direito de aplicar penalidades se não houver movimentação no processo por um período prolongado. A prescrição intercorrente agora está formalmente incluída, ocorrendo quando um processo ficar inativo por mais de cinco anos sem ação da administração responsável.