A nova Lei nº 14.859/24 trouxe modificações significativas para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que oferece apoio fiscal e financeiro a empresas do setor de eventos após a pandemia do COVID-19. As restrições buscam ajustar o PERSE às atuais condições econômicas e fiscais do país. No entanto, as mudanças podem gerar insatisfação e contestação por parte dos beneficiários, levando a uma nova onda de judicialização.

Dentre as principais alterações do PERSE, destacam-se: (i) a imposição de condições mais rígidas para a adesão e manutenção (como a obrigatoriedade de manter empregos ou realizar investimentos específicos); (ii) a redução ou limitação dos benefícios fiscais; e (iii) o estabelecimento de novos prazos para a regularização das pendências fiscais.