Recentemente, a Portaria nº 1.040/24 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu que apenas processos com débitos/multas acima de R$ 60 milhões de reais terão sessão de julgamento síncrona, limitando a participação dos demais casos a vídeos gravados ou razões escritas no sistema.
Essa norma tem sido alvo de críticas pelos juristas, pois, além de enfraquecer a análise probatória e aumentar a litigiosidade no Poder Judiciário, essa alteração viola o devido processo legal, o direito de defesa e a isonomia das partes diante das garantias fundamentais relacionadas ao crédito tributário.