Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria Presidência nº 224/24, suspendendo o prazo para o cadastro de empresas no sistema Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que unifica as comunicações processuais dos tribunais brasileiros.
Essa suspensão ocorreu após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontar que empresas constituídas por advogados poderiam iniciar prazos processuais ao darem ciência nas intimações, gerando insegurança jurídica. O cadastramento foi suspenso até a regularização do problema.