A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reduzir o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre a doação de cotas de uma holding familiar. O TJSP adotou, de acordo com os arts. 9º e 14, § 3º, da Lei Estadual nº 10.705/00, o “valor patrimonial contábil” das cotas como base de cálculo, em vez do “valor de mercado”, o que resultou em uma diminuição significativa do imposto a ser pago.
A decisão é relevante porque o “valor patrimonial contábil” geralmente é inferior ao “valor de mercado”, o que beneficia a redução da carga tributária. Segundo o Rel. Des. Décio Notarangeli (processo nº 1015171-63.2023.8.26.0037), como se trata apenas de transmissão de cotas societárias, “o que o Fisco pretende não tem respaldo na lei tributária em sentido estrito”.
Em situações como essa, é difícil apurar o “valor de mercado” das cotas, o que torna o “valor patrimonial contábil” uma opção mais objetiva e factível. A decisão do TJSP alinha-se a essa visão, servindo como precedente relevante para estruturação de planejamentos tributários envolvendo holdings familiares.