O recente Programa de Transação Integral (PTI), regularizado pela Portaria nº 1.383/24, permite que 17 temas relacionados ao contencioso tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) sejam resolvidos por meio de acordos com contribuintes, incluindo créditos judicializados de “alto impacto econômico”.

As transações federais (que antigamente concentravam-se na capacidade de pagamento do contribuinte), agora avaliarão o tempo de tramitação do caso e a expectativa de perda fiscal. Alguns temas mais complexos e sem jurisprudência consolidada podem ser uma alternativa interessante para as empresas mitigarem riscos, regularizarem passivos e encerrarem litígios de forma eficiente e consensual.