Figueiredo, Werkema & Coimbra
Advogados Associados

APRESENTAÇÃO
A Figueiredo, Werkema e Coimbra Advogados Associados oferece assessoria jurídica rápida e eficiente para empresas em todos os setores, assim como para entidades do terceiro setor. Com uma rica e diversificada vivência profissional e por meio de um corpo jurídico integrado por profissionais com sólida formação acadêmica e grande experiência nos seus respectivos campos de atuação, a Figueiredo, Werkema e Coimbra Advogados se configura como um dos mais bem preparados escritórios de advocacia.

Missão
Prestar, com ética e pessoalidade, serviços jurídicos de elevado padrão técnico que atendam às exigências específicas de cada cliente.

VALORES
- Aprimoramento profissional contínuo
- Meritocracia
- Conhecimento do negócio do cliente
- Atendimento personalizado
- Minimização de riscos
- Confidencialidade
Atuação
Profissionalismo e dedicação
Nossos Advogados

Fábio Henrique Vieira Figueiredo
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito de Empresa pela Universidade Gama Filho. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Membro do Conselho de Política Tributária da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG). Membro da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (COPAM).

Maurício Sirihal Werkema
Bacharel em Direito e Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi analista tributário e advogado do Grupo Belgo Mineira (atual ArcelorMittal). Autor de diversos artigos publicados em revistas de prestígio.

Lúcio de Souza Coimbra Filho
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Conhecimento multidisciplinar
Publicações
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Notícias
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Ao julgar o Habeas Corpus (HC) nº 711194, a Terceira Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que não há limitação temporal para a imposição de medidas coercitivas atípicas, como por exemplo, a apreensão do passaporte do devedor. O objetivo é convencer a...
Projeto Lapidar
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EXPOSIBRAM 2022
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