No dia 23 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva acerca de obrigações de sustentabilidade corporativa, indicando a due diligence como elemento fundamental de conformidade empresarial. A Diretiva faz parte de um processo de adequação de organizações em relação à conformidade ambiental e direitos humanos, temas que cada vez mais ganham relevância e, de igual modo, desempenham um papel importante nas cadeias de fornecimento das empresas.

Segundo a Comissão Europeia, identificar impactos adversos nas cadeias de valor será mais fácil se mais empresas empregarem a due diligence e, assim, atuarem na identificação e mitigação de riscos relacionados ao não cumprimento dos direitos humanos e de regramentos ambientais. Ainda, a produção de dados/indicadores auxiliaria no monitoramento e desenvolvimento do tema nas empresas.

As obrigações de due diligence, segundo a Diretiva, devem ser parte integrante da cultura e do arcabouço documental da organização, de tal forma que as empresas sejam capazes de avaliar todas as suas relações negociais, ainda que havidas direta ou indiretamente em sua cadeia de fornecimento ou por suas subsidiárias.

Publicada a Diretiva, e caso seus termos permaneçam, a perspectiva é de que o Brasil seja profundamente afetado, uma vez que empresas brasileiras subsidiárias de matrizes europeias e aquelas envolvidas no fornecimento direto e indireto à empresas europeias deverão passar por um processo de adequação.

A  Proposta de Diretiva sobre due diligence em sustentabilidade corporativa pode ser acessada por meio do link: https://ec.europa.eu/info/publications/proposal-directive-corporate-sustainable-due-diligence-and-annex_en.