Como a homologação dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado tem demorado mais de 90 dias, muitos contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para efetivar a respectiva compensação. Embora o art. 102, § 3º, da Instrução Normativa (IN) nº 2.055/21, preveja que o despacho decisório sobre o pedido de habilitação seja “proferido no prazo de até 30 (trinta) dias”, a lentidão da Receita Federal do Brasil (RFB) tem forçado os contribuintes a se socorrerem do Judiciário, na tentativa de obter liminares que obriguem o órgão a analisar os pedidos de forma mais célere.

Na decisão do Agravo de Instrumento nº 5037858-59.2022.4.04.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), por exemplo, o Desembargador Leandro Paulsen entendeu que, uma vez “extrapolado o prazo legal para análise do pedido de habilitação de crédito, resta violado o direito do contribuinte, não sendo necessária a demonstração de outras razões para que se proceda a análise do pedido”. A área técnica da RFB já admitiu que há atrasos internos motivados, inclusive, pela alta demanda dos recentes julgamentos de teses tributárias relevantes, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A RFB informou, ainda, que os casos levados ao Judiciário estão sendo analisados com prioridade, pois “as unidades imediatamente priorizam a análise destes pedidos para evitar o prosseguimento da lide”.