A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 08/11/22, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 17/22, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Dentre as mudanças, esse novo Código, se for validado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República, determinará que as Taxas dos serviços públicos demonstrem mais claramente a relação entre o tributo e o serviço público prestado/tornado disponível. Segundo as normas desse projeto, a própria Modulação de Efeitos do Supremo Tribunal Federal (STF), se aplicável em certos julgamentos, deverá ocorrer na mesma data em que a inconstitucionalidade de uma norma for declarada.

O projeto promove também alterações no Código de Processo Civil (CPC) e no Código Tributário Nacional (CTN). Em relação ao CPC, havendo reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de questão relevante para a aplicação da legislação tributária, as Fazendas Públicas deverão ser notificadas para que suspendam os processos administrativos fiscais que dependam da resolução definitiva da respectiva questão de direito. Já no que se refere ao CTN, o Projeto prevê uma redução no teto das multas fiscalizatórias e os contribuintes considerados como “bons pagadores” ainda terão direito a até 50% de desconto nessas penalidades pecuniárias. De acordo com o relator do PLC, Pedro Paulo, “nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos”. O Projeto ainda aguarda tramitação no Senado.