O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário nº 603.497/MG, confirmou a constitucionalidade da dedução dos materiais de construção civil na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). Contudo, os ministros da Suprema Corte afirmaram que eventuais questionamentos a respeito dos limites dessa dedução devem ser deliberados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, apesar do assunto já ter sido bastante debatido, a relevância da decisão está no fato de o STF não ter fixado limites para o alcance da regra de abatimento dessas deduções, deixando a cargo dos entes municipais, portanto, como já havia posicionado o STJ, a autonomia para fazerem a gestão do ISS. No caso, o STF validou que o fisco municipal de Betim/MG pode estabelecer restrições ao abatimento dos materiais de obras de construção civil.