No dia 14/12/22, o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 69/14, recém aprovado pelo Congresso Nacional, que previa a o uso da “desconsideração da personalidade jurídica”, de forma direta,  para responsabilizar os sócios ou acionistas pelas dívidas e obrigações das empresas.

O projeto instituía um rito procedimental específico para essa medida. Contudo, dentre as questões contrárias a esse PLC, o governo alegou várias incoerências da norma perante o ordenamento pátrio, como a extensão da responsabilidade, o atentado ao princípio constitucional da eficiência da administração pública e o desnecessário aumento da insegurança jurídica que seria gerado.