No dia 12/01/23, o Ministro Fernando Haddad anunciou um pacote fiscal visando a recomposição das contas públicas. Várias medidas de natureza tributária foram anunciadas, dentre as quais destacamos o lançamento do programa de redução de litigiosidade fiscal (PRLF ou “Litígio Zero”) e a volta do “voto de qualidade” nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Está previsto o fim do recurso de ofício (quando o Fisco perde a discussão) para valores menores que R$ 15 milhões (o limite atual é de R$ 2,5 milhões) e o contribuinte terá a possibilidade de realizar denúncia espontânea aproveitando o desconto nas multas de ofício e mora (mesmo com o procedimento fiscalizatório já iniciado).

Como forma de reduzir o estoque de processos no CARF, ocorrerá um aumento no teto dos julgamentos exclusivos das Delegacias da Receita Federal (dos atuais 60 salários-mínimos para então 1.000 salários-mínimos).

Por fim, além de instituir o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, o pacote também prevê o fim da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

As mudanças estão dispostas nos seguintes diplomas: (i) MP’s nº 1.158, 1.159 e 1.160/23; (ii) Decretos nº 11.379, 11.380/23; e (iii) Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/23.