O Congresso Nacional, através do Ato do Presidente da Mesa nº 23/23, prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.159/23, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da incidência e da base de cálculo (BC) dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Da mesma forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) também prorrogou o prazo para adesão ao Programa “Litígio Zero” (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF) até 31/05/23, por meio da Portaria Conjunta nº 03/23 com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com isso, as empresas possuirão um prazo maior para aderirem ao Programa “Litígio Zero” – medida governamental para fomentar a regularização/renegociação tributária do crédito inscrito ou não em dívida ativa perante a União.