A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência prévia da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para que a Receita Federal Brasil (RFB) realize a compensação de IRPJ e CSLL não possui nenhuma ilegalidade, conforme art. 28, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21.

Nos Recursos Especiais nº 2.217.732/RJ e 2.156.015/SC, os contribuintes alegaram que os requisitos deveriam ser definidos por lei e não por Instrução Normativa. Porém, a 1ª Turma seguiu a jurisprudência do STJ, permitindo a regulamentação desde que dentro dos parâmetros do Código Tributário Nacional (CTN).