O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que bancos e instituições financeiras podem tomar um imóvel dado como garantia de empréstimo imobiliário sem necessidade de passar pela Justiça em caso de inadimplência. A maioria dos ministros considerou essa medida como uma forma de garantir mais segurança nas operações, o que poderia ajudar a manter os juros baixos.

De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 982, do STF (Recurso Extraordinário nº 860.631/SP), essa decisão validou a Lei nº 9.514/97, permitindo a execução extrajudicial nos contratos com alienação fiduciária em que o imóvel funciona como garantia para o banco.